19 / fevereiro / 2012 - 11:43
Teria o Ministério Público de SP achado que o PL122 foi aprovado no caso do pastor Silas Malafaia?
A Ação que o Ministério Público de São Paulo moveu contra o pastor Silas Malafaia, acusando-o de homofobia, funciona como...
Assine via e-mail grátis!
A Ação que o Ministério Público de São Paulo moveu contra o pastor Silas Malafaia, acusando-o de homofobia, funciona como uma forma de garantir àqueles homossexuais que querem o direito de vilipendiar a fé alheia, um salvo-conduto que lhes garanta impunidade. Se o Ministério Público quiser efetivamente fazer valer a lei, deveria mover uma ação contra os que vilipendiaram os símbolos religiosos católicos e foram denunciados pelo pastor Silas Malafaia no momento em que proferiu as palavras julgadas homofóbicas pelo MP.
O procurador disse que o pastor fez um discurso de ódio porque criticou a ação daqueles homossexuais que foram desrespeitosos com os símbolos da fé católica. O procurador entendeu que algumas expressões proferidas pelo pastor foram homofóbicas. Nesta ação, este procurador usou entendimentos contidos no PL122 que não foi aprovado no Senado Federal. Portanto não é lei. Como este membro do MP é formado em Direito, sabe que a sua alegação não procede e o seu desejo de conseguir uma condenação do pastor vai além das letras da lei. Certamente ele faz parte da minoria que gostaria de ver o PL122 aprovado na forma que se originou. Como vivemos em uma democracia e ele é obrigado a defender a Lei, deveria ser mais cuidadoso na aplicação de suas opiniões e não tomá-las como leis antes de o Congresso Nacional aprová-las e serem sancionadas.
O procurador teria alegado, segundo a matéria, que “As gírias ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais”. Se ele acredita nisso mesmo, deveria processar todas as pessoas que se utilizam dessa expressão, não só contra os homossexuais. Pelo que parece, expressões dessa natureza são frequentes em programas de rádio de TV, especialmente em programas policiais, e, pelo que sei, seus apresentadores não costumam ser processados por tal procurador.
É da responsabilidade do emissor da mensagem esclarecer o que quer dizer e não terceiros atribuírem interpretações ao pensamento alheio, contrariando o que o emissor pretende transmitir. Assim, o pastor Silas Malafaia explicou que “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”. Certamente o procurador não definiria as opiniões de qualquer pessoa melhor que a própria pessoa.
Segundo a matéria, o procurador alega que, durante o inquérito, o pastor pediu que os fiéis da sua igreja enviassem e-mails ao responsável pelo caso. Alega ainda que recebeu centenas de mensagens. E conclui: “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”
Ora, se o procurador acredita mesmo que os fiéis atendem os apelos do pastor, porque estes tais seguidores do pastor Silas não “caíram de pau” e nem “baixaram o porrete nos homossexuais” conforme teria sugerido o seu entendimento da mensagem do pastor? Pois é, procurador, é que os fiéis, que efetivamente seguem os conselhos dos pastor Silas Malafaia, entenderam, diferente do senhor, que esta expressão não envolvia ódio nem agressão, mas sim uma referencia às medidas legais cabíveis que o caso requer em relação aos homossexuais que vilipendiaram símbolos católicos, não aos demais homossexuais que nada tem a ver com aquela vergonha desprezada por alguns que deveriam ter agido para cobrar responsabilidades.
Portanto, a interpretação do procurador é contraditória. Diz que os seguidores do pastor Silas Malafaia obedecem os seus apelos, mas não teriam obedecido dessa vez. Quando diz que poderá acontecer, está querendo que os seguidores do pastor entendam da forma dele, não da forma que eles mesmos entendem costumeiramente. Parece querer que o pastor Silas Malafaia seja condenado por uma situação hipotética (poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, ‘entrar de pau’, ou ‘baixar o porrete’ em homossexuais) desprezando as evidencias claras de que não houve qualquer repercussão de violência sobre os homossexuais por conta das declarações do pastor.
Assim, seria melhor, então, em defesa do bom Direito, que prevaleça a verdade e que o Estado Brasileiro não ataque os direitos sagrados de opinião e de expressão, e não seja questionado como violador de direitos humanos fundamentais. Seria melhor defendermos a lei e a verdade e, especialmente quando tivermos o dever, proteger a liberdade religiosa e seus símbolos, para que o Estado Brasileiro não seja considerado leniente na defesa da liberdade religiosa e dos símbolos religiosos.
Autor
Rubens Teixeira
Doutor em Economia pela UFF • Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME • Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA • Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME • Bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) • Bacharel em Ciências Militares pela AMAN









7 comentários
neste caso parece que o ministerio publico de S Paulo distorceu as palavras do Pastor com intuito de se identificar clara que e contra os evangelicos, nao apenas contra o pastor, porque o pastor apenas apoiou na biblia ra fazer os seus comentarios…que por sinal e de acordo com a palavra…que o ministerio arranja outro bode expiatorio
ResponderA Paz do Senhor.
ResponderInfelizmente, no Brasil de hoje. a Justiça tem se preocupado tanto em satisfazer os interesses das minorias (de qualquer natureza) que, em prejuízo da busca da verdade real, esquece-se que o ônus da prova cabe a quem acusa e não a quem é acusado, bem como que a dúvida favorece o réu. Esqueceram-se, também, os ilustres magistrados e membros do Ministério Público de que a liberdade de expressão é direito garantido e protegido por lei (não uma lei qualquer, mas a Mãe das Leis, a principal na hierarquia das leis, ou seja, a Constituição Federal) e, agindo dessa forma, transgridem eles próprios as leis que tanto alegam observar. Expressar opiniões não é crime. Proibir as pessoas de exercerem seus direitos fundamentais garantidos em lei é. Fica a pergunta, em toda essa ciranda jurídica, quem tem infringido a lei, aqueles que demonstram abertamente o que pensam no intuito de que esse direito não venha a ser extinto, ou aqueles que, sobre pretextos mil, como o de defenderem direitos a opções mil, deliberadamente ignoram as leis vigentes em prol de projetos de lei ainda não aprovados. Não sou a favor de discriminar ninguém, agredir ninguém (por ações ou palavras), mas creio que isso tem que ser recíproco. Entendo que não precisamos de leis especiais para defender uma classe, categoria, gênero ou grupo da sociedade, pois isso fere o princípio de que todos são iguais perante a lei e devem ter seus direitos fundamentais tutelados pelo Estado, pois a experiência mostra que, sempre que se cria uma lei a fim de proteger determinado grupo, o efeito é inverso, ou seja, surgem cada vez mais hostilidades e perseguições. Acredito que, ao invés de novas leis, devemos pleitear que o Governo faça valer os mecanismos já existentes para se cumprir as que estão em vigor, AO INVÉS DE CONTINUAR COM SUA POLÍTICA DE MINISTRAR PLACEBOS LEGAIS À SOCIEDADE, NO INTUITO DE ILUDI-LA, FAZENDO AS PESSOAS PENSAREM QUE PALAVRAS ESCRITAS EM PAPEL VÃO LIVRÁ-LAS DA VIOLÊNCIA, POIS A LEI SÓ TEM AUTORIDADE SOBRE AQUELES QUE ANDAM SEGUNDO ELA, RESPEITANDO ESSA AUTORIDADE. Rogo a Deus que abra os olhos dessas pessoas e lhes dê entendimento para melhor escolhermos nossos legisladores, de forma que façam leis que resolvam problemas sociais e não ludibriem seus eleitores, votando só o que lhes interessa, ou seja, legislando em causa própria (que é o que mais ocorre em nosso país).
Artigo exelente
Respondertanta coisa boa para fazer este procurador ta de bincadeira e so coloca uma melancia no peç para aparece
ResponderÉ bem claro que houve uma distorção da verdade, pois todos sabem que popularmente que ir para o pau é buscar a justiça. E a igreja evangélica não incita a violência contra ninguém. Esses argumentos de acusação claramente se ver que não passa de falacias.
ResponderSenhor procurador com todo respeito “O Senhor tirou o Texto fora do contexto”. Aí é fácil, prova-se qualquer coisa que quizer.
ResponderSenhor procurador, se a atitude do Pr SILAS MALAFAIA, é homofóbica. Então a Bíblia também é homofóbica (I Co 6:9-10). O Pr SILAS tem defendido “a Família”, “o caráter” e os “bons costumes” da família brasileira. A família é a “célula máter” da sociedade. É o “cadinho” para moldar o “caráter” do ser humano. Creio que o Senhor veio de uma família digna e respeitada. Portanto faz juz aos princípios morais que o Senhor teve com seus pais.
ResponderDeixe sua opinião!